Importar do Paraguai legalmente virou uma necessidade real para quem compra com frequência na fronteira, para quem já revende produtos no Brasil ou para quem pensa em estruturar um negócio de importação de forma definitiva.
A diferença entre voltar da viagem tranquilo ou ter mercadoria apreendida está, quase sempre, no entendimento correto das regras da Receita e no enquadramento certo da operação.
A Guimarães é uma Contabilidade em Uruguaiana, que atua na fronteira com o Paraguai, e vamos orientar você sobre como importar de forma legal e segura.
O que precisa para importar do Paraguai “legalmente” hoje?
Importar do Paraguai legalmente significa entrar no Brasil com a mercadoria declarada corretamente, respeitando os limites e pagando os impostos devidos conforme o perfil da operação.
O que muda é o objetivo da compra.
Quando a compra é para uso pessoal, entram as regras de bagagem de viajante: cota em dólares, itens permitidos, obrigatoriedade de declaração quando há excesso e pagamento do imposto sobre o excedente.
Quando a compra é para revenda, a lógica muda completamente.
A Receita deixa de tratar como bagagem e passa a tratar como operação de importação.
Nesse caso, é necessário:
- CNPJ ativo;
- Enquadramento em algum regime de importação (RTU, RADAR, trading);
- Documentação da operação;
- Recolhimento correto dos tributos.
Como funcionam as regras da Receita para comprar no Paraguai como pessoa física?
Quando você compra no Paraguai como pessoa física, a Receita Federal enquadra essas compras como bagagem acompanhada de viajante.
Isso significa que existe um limite de valor para compras no exterior e um conceito claro de uso pessoal.
Uso pessoal é aquilo que faz sentido para o seu consumo próprio ou da sua família, dentro de uma quantidade compatível com o perfil da viagem.
Um celular, um notebook, uma câmera, roupas, perfumes e acessórios entram nesse conceito, desde que não indiquem intenção comercial.
Quais são os principais pontos observados pela fiscalização em compras feitas por pessoas físicas no Paraguai?
A fiscalização observa principalmente três pontos:
- Valor total das compras;
- Quantidade de itens iguais;
- Frequência com que você atravessa a fronteira.
Se a Receita entender que há caráter comercial, mesmo que você esteja no CPF, a mercadoria pode ser retida, e a operação deixa de ser tratada como simples compra de turista.
Outro ponto importante: nota fiscal não substitui a obrigação de declarar.
Mesmo com a nota da loja no Paraguai, a responsabilidade de declarar à Receita brasileira é do viajante quando há excesso de cota.
Qual é a cota de compras no Paraguai para quem entra por via terrestre, aérea ou marítima?
A cota é o valor máximo que cada pessoa pode trazer do exterior sem pagar imposto, desde que os bens se enquadrem como uso pessoal.
Hoje, os limites funcionam assim:
- US$ 500 para quem entra no Brasil por via terrestre ou fluvial, que é o caso mais comum de quem compra no Paraguai por Foz do Iguaçu;
- US$ 1.000 para quem entra por via aérea ou marítima.
Esse valor é por pessoa e se refere ao total das mercadorias compradas no exterior, somando todos os itens que entram na cota. Não é por loja, nem por tipo de produto. É o total da compra.
Outro detalhe relevante é a periodicidade. A cota não é “por viagem” de forma ilimitada.
A Receita observa o intervalo entre entradas no país e o padrão de comportamento do viajante.
Ou seja, quem cruza a fronteira toda semana trazendo volumes elevados chama atenção rapidamente.
Posso somar a cota de familiares para trazer um produto mais caro do Paraguai?
Em algumas situações, é possível somar a cota de familiares, mas isso só funciona quando o contexto é claramente familiar e o produto tem destinação de uso comum.
A regra continua a mesma: cada pessoa tem a própria cota, porém a Receita aceita que essas cotas sejam utilizadas juntas para um único bem, desde que todos estejam viajando juntos, que o produto faça sentido para uso da família e que o valor total esteja dentro da soma permitida.
Um exemplo simples ajuda a entender. Um casal entra no Brasil por via terrestre. Cada um tem direito a US$ 500 de cota.
Nesse cenário, é possível justificar um bem de até US$ 1.000, como uma TV para a casa, desde que a compra seja declarada corretamente e fique claro que se trata de um único produto de uso doméstico.
O problema é quando a soma de cotas passa a ser usada como estratégia para escalar compras com aparência comercial.
Grupos trazendo várias unidades iguais, uso da cota de crianças para justificar produtos que não têm relação com elas ou divisão artificial de notas para “diluir” um lote são situações que chamam atenção da fiscalização.
Notebook, celular e câmera entram na cota de compras no Paraguai?
Sim, notebook, celular e câmera entram na cota, e justamente por serem itens de alto valor, são os que mais geram dúvida e fiscalização.
A Receita trabalha com o conceito de uso pessoal.
Um celular de uso próprio, um notebook para trabalho ou estudo e uma câmera para hobby ou atividade profissional podem ser considerados bens de uso pessoal, desde que a situação seja compatível com esse fim.
O que define não é só o tipo de produto, mas a quantidade, o contexto e a forma como ele é trazido.
Como funciona a tributação sobre compras acima da cota do Paraguai?
Quando as compras passam da cota, o imposto incide apenas sobre o valor que exceder o limite, e a alíquota padrão é de 50% sobre esse excedente.
Funciona assim, em termos práticos:
- Some tudo o que entra na cota: Some o valor de todos os bens que devem compor a cota (considerando o limite de US$ 500 por via terrestre ou US$ 1.000 por via aérea/marítima).
- Calcule o que excedeu o limite;
- Aplique a alíquota de 50% sobre o excedente.
Esse procedimento é formalizado por meio da Declaração de Bens de Viajante (DBV).
O que acontece se eu não declarar compras acima da cota na volta ao Brasil?
Quando você passa da cota e não declara, a Receita pode reter a mercadoria, cobrar o imposto de 50% sobre o excedente e ainda aplicar multa.
Se a fiscalização entender que existe intenção de revenda, o caso pode ser tratado como descaminho, que é crime ligado à entrada de mercadoria sem pagamento de tributos.
Além disso, o histórico de viagens fica registrado. Quem insiste em voltar sempre acima da cota sem declarar passa a ser alvo mais fácil na fronteira.
Quando as minhas compras no Paraguai deixam de ser “uso pessoal” e passam a ser importação para revenda?
A compra deixa de ser uso pessoal quando o padrão não combina mais com consumo próprio.
É o caso de quem passa a trazer várias unidades iguais, com frequência de viagens alta e produtos típicos de revenda, como eletrônicos, perfumes, autopeças, acessórios.
Posso importar do Paraguai e revender no Brasil usando apenas o meu CPF?
Do ponto de vista fiscal, não é o caminho mais seguro.
Sem importação formal, você não tem comprovação completa da entrada legal da mercadoria no Brasil.
A nota da loja do Paraguai não substitui a documentação de importação. Isso complica qualquer fiscalização e trava parcerias com empresas que exigem nota fiscal regular.
Conforme o volume cresce, fica claro que aquilo não é mais venda ocasional.
A Receita passa a enxergar como negócio não formalizado, com risco de enquadramento em situações mais graves.
Se a revenda já virou parte importante da sua renda, o próximo passo não é continuar no CPF.
É abrir CNPJ, escolher o regime certo e definir uma estrutura de importação que permita crescer sem viver com medo de fiscalização.
O que é o RTU (Regime de Tributação Unificada) e como ele ajuda o pequeno lojista a importar do Paraguai?
O RTU é um regime simplificado de importação criado para pequenos lojistas da fronteira que compram no Paraguai para revender no Brasil de forma legal.
Ele permite que o empresário traga mercadorias pagando uma alíquota unificada, sem precisar usar todo o processo tradicional de importação via Siscomex.
O imposto já vem embutido no próprio regime.
O RTU é indicado para quem:
- Tem CNPJ ativo no Brasil, inclusive MEI em algumas situações;
- Compra produtos permitidos pelo regime;
- Opera com baixo a médio volume;
- Atua principalmente na região de fronteira.
O ponto de atenção é que o RTU não serve para qualquer produto e não funciona para grandes volumes.
Ele resolve a vida do pequeno lojista, mas tem limitações claras.
Antes de aderir, é preciso conferir se o seu tipo de mercadoria está autorizado e se o regime realmente compensa no seu modelo de negócio.
Quando vale a pena habilitar a empresa no RADAR Siscomex para importar do Paraguai?
O RADAR Siscomex é obrigatório para empresas que vão importar de forma tradicional, inclusive do Paraguai.
Ele é exigido quando a operação já envolve valores mais altos, frequência maior ou produtos fora do alcance do RTU.
Vale a pena partir para o RADAR quando:
- O volume mensal já é significativo;
- O seu negócio depende de fornecimento constante do exterior;
- Os produtos não se enquadram no RTU;
- Você quer vender para empresas maiores e precisa de tudo 100% regular.
Após a habilitação, a empresa passa a importar pelo sistema oficial da Receita, com registro da declaração de importação, recolhimento completo dos impostos e emissão de nota de importação no Brasil.
Nesse modelo, a contabilidade passa a ser parte direta da estratégia do negócio, porque qualquer erro de enquadramento, NCM ou imposto impacta o custo final do produto.
Quais são os documentos e impostos envolvidos na importação formal do Paraguai para o Brasil?
Na importação formal, os principais documentos exigidos são:
- Fatura comercial (Invoice) do fornecedor paraguaio;
- Packing list (lista de volumes), quando aplicável;
- Conhecimento de transporte internacional;
- Contrato de câmbio, quando há pagamento formal ao exterior;
- Licença de importação, quando o produto exige autorização prévia;
- Declaração de Importação (DI) ou DUIMP no sistema da Receita;
- Comprovantes de recolhimento dos tributos;
- Nota fiscal de entrada no Brasil, emitida após o desembaraço;
- Classificação fiscal correta (NCM) de cada produto;
- Comprovação de origem, quando aplicável a acordos do Mercosul.
Quanto aos impostos, normalmente entram no cálculo:
- Imposto de Importação;
- IPI;
- PIS;
- Cofins;
- ICMS;
- Taxas aduaneiras.
Qual a diferença entre importar diretamente, usar RTU, contratar uma trading ou operar pela Lei de Maquila?
Cada modelo atende um tipo diferente de empresário.
O RTU é voltado ao pequeno lojista da fronteira, com baixo volume e produtos específicos.
A importação direta via RADAR é para empresas que querem controle total da operação, com estrutura fiscal completa no Brasil.
A trading entra quando a empresa não quer ou não pode operar diretamente no Siscomex. Nesse caso, uma terceira empresa faz a importação e você compra a mercadoria já nacionalizada.
A Lei de Maquila é um modelo industrial no Paraguai. Ela serve para quem produz ou monta lá para vender no Brasil.
É um projeto industrial, que exige estrutura no exterior.
Vale a pena abrir empresa no Paraguai para importar mais barato?
Abrir empresa no Paraguai não significa automaticamente pagar menos imposto no Brasil.
Se a empresa no Paraguai apenas compra e revende para o Brasil, a importação continua existindo, os impostos continuam sendo cobrados e a operação continua sendo fiscalizada aqui.
Abrir empresa no Paraguai só passa a fazer sentido quando existe:
- produção;
- montagem;
- industrialização no exterior;
- estrutura de funcionários e operação local.
Quando alguém abre empresa apenas “no papel” para tentar facilitar a entrada de mercadoria no Brasil, o risco fiscal aumenta muito.
Em muitos casos, a Receita desconsidera a estrutura e trata tudo como importação comum, com autuações pesadas.
Antes de qualquer decisão desse tipo, é obrigatório fazer análise tributária e societária completa. Caso contrário, a chance de erro é grande.
Quais são os principais riscos de trazer mercadoria do Paraguai sem nota ou acima da cota?
Os riscos são:
- Apreensão da mercadoria na fronteira;
- Pagamento de imposto com multa;
- Histórico marcado na Receita;
- Dificuldade de regularizar o negócio depois;
- Risco de enquadramento em crime de descaminho, conforme o caso.
Como a Guimarães Soluções Contábeis pode ajudar você a importar do Paraguai legalmente?
A Guimarães atua na estruturação completa da sua operação de importação, desde a definição do modelo mais adequado até a organização fiscal e contábil de cada entrada de mercadoria no Brasil.
O primeiro passo é entender como você opera hoje: se ainda compra no CPF, se já tem CNPJ, se usa a cota de viajante, se pretende trabalhar com RTU ou se o seu volume já pede uma importação formal via RADAR ou trading.
A partir desse diagnóstico, a equipe ajuda você a:
- Escolher o tipo de empresa e regime tributário mais adequado ao seu faturamento e ao tipo de produto que compra no Paraguai;
- Avaliar se vale mais a pena RTU, importação direta ou trading;
- Estruturar a parte fiscal e contábil, com cadastro correto dos produtos, NCM, impostos e fluxo de notas;
- Organizar a rotina de importação, para que cada entrada de mercadoria tenha registro e documentação compatíveis com o que a fiscalização exige.
Se você já compra com frequência ou pensa em montar uma operação baseada no Paraguai, entre em contato com nossos especialistas e agende uma reunião de diagnóstico.





