Transportadora pode ser MEI?

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Você trabalha com transporte de carga por conta própria, fecha fretes com embarcadores e começa a perceber que muitas empresas só contratam mediante nota fiscal e CNPJ. 

A pergunta que chega junto com essa constatação é natural: transportadora pode ser MEI?

A resposta existe, mas depende de como você opera. 

Existe uma modalidade específica criada para o setor, com regras distintas do MEI comum. 

E existe também um limite claro para quem esse formato não se aplica.

Transportadora pode ser MEI ou não?

Depende do tipo de operação. O transportador autônomo de cargas pode ser MEI. 

A empresa de transporte com frota, gestão de terceiros ou mais de um motorista não pode.

A Lei Complementar 188/2021 criou o MEI Caminhoneiro, uma modalidade específica para quem exerce o transporte de cargas de forma autônoma e independente. 

Antes dessa lei, o transporte municipal e o de mudanças já eram permitidos no MEI convencional, mas o limite de faturamento tornava o formato inviável na prática para a maioria dos caminhoneiros.

O que a legislação não permite é o enquadramento de uma transportadora como empresa no formato MEI. 

Quem tem frota própria operada por motoristas contratados, quem gerencia terceiros ou quem tem sócios precisa abrir um CNPJ em outro formato.

 

O que é o MEI Caminhoneiro e como ele é diferente do MEI comum?

O MEI Caminhoneiro é uma subcategoria do Microempreendedor Individual criada especificamente para transportadores autônomos de cargas. 

As regras gerais são as mesmas do MEI convencional, mas há duas diferenças centrais.

A primeira é o limite de faturamento. O MEI Caminhoneiro tem um teto de R$ 251.600 por ano.

A segunda diferença está na contribuição previdenciária

Enquanto o MEI convencional paga 5% do salário mínimo ao INSS, o MEI Caminhoneiro paga 12% do salário mínimo

Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621, o DAS do MEI Caminhoneiro fica entre R$ 195,52 e R$ 200,52 por mês, dependendo do CNAE cadastrado.

 

Quais tipos de transporte de carga são permitidos no MEI?

A Resolução CGSN 140/2018 (Tabela B do Anexo XI) define quatro ocupações permitidas ao MEI Caminhoneiro:

  • Transportador autônomo de carga municipal (CNAE 4930-2/01): transporte rodoviário de carga em geral, exceto produtos perigosos e mudanças, dentro do município. Inclui locação de veículos de carga com motorista em âmbito municipal.
  • Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4930-2/02): transporte entre municípios, estados e para outros países, exceto cargas perigosas. É o CNAE mais comum entre caminhoneiros que operam rotas longas.
  • Transportador autônomo de carga — produtos perigosos (CNAE 4930-2/03): transporte de cargas classificadas como perigosas, como combustíveis, produtos químicos e inflamáveis. Exige atenção às normas específicas de segurança do setor.
  • Transportador autônomo de carga — mudanças (CNAE 4930-2/04): transporte de mobiliário de particulares, empresas ou governo, em qualquer abrangência geográfica (municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional).

É possível cadastrar mais de um CNAE no mesmo MEI, desde que todos sejam da Tabela B. 

O caminhoneiro que faz tanto rotas municipais quanto interestaduais pode manter os dois códigos ativos.

 

Qual é o limite de faturamento do MEI Caminhoneiro?

O teto é de R$ 251.600 por ano, o que representa uma média de R$ 20.966,67 por mês. 

Esse valor não precisa ser distribuído igualmente entre os meses. O que importa é que o total acumulado ao longo do ano não ultrapasse o limite.

Para quem abre o MEI no meio do ano, o limite é proporcional: R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre a abertura e o fim do ano-calendário.

 

Quanto o MEI Caminhoneiro paga de imposto por mês?

O único pagamento mensal obrigatório é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui todos os tributos devidos.

Em 2026, o DAS do MEI Caminhoneiro é composto por:

  • 12% do salário mínimo destinados ao INSS — R$ 194,52 com o salário mínimo de R$ 1.621
  • R$ 1,00 de ICMS para CNAEs de transporte intermunicipal e interestadual, ou R$ 5,00 de ISS para transporte municipal, dependendo da atividade cadastrada

O valor total fica entre R$ 195,52 e R$ 199,52 por mês. 

Esse valor é fixo, independente do quanto o MEI faturou no mês. Meses sem faturamento não estão isentos do pagamento. O vencimento é todo dia 20.

 

MEI Caminhoneiro precisa se registrar na ANTT?

Sim, mas com uma particularidade importante. O MEI Caminhoneiro possui CNPJ, o que o torna, juridicamente, uma pessoa jurídica. 

Por isso, não pode se cadastrar na ANTT como Transportador Autônomo de Cargas (TAC), que é uma categoria exclusiva para pessoas físicas com CPF.

O caminho correto é o registro como Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), com obtenção do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

Para quem transporta cargas perigosas ou opera rotas interestaduais e internacionais, o registro na ANTT é obrigatório. 

Para o transporte municipal de cargas comuns, a obrigatoriedade pode variar conforme o estado e o tipo de operação.

 

MEI Caminhoneiro pode ter funcionário?

Pode. A legislação permite um funcionário CLT por MEI, inclusive na modalidade Caminhoneiro. 

Esse empregado deve receber o salário mínimo vigente ou o piso da categoria. 

Os encargos trabalhistas seguem a CLT normalmente: FGTS, INSS patronal, férias, 13º salário.

 

Quando a transportadora NÃO pode ser MEI?

Quatro situações colocam o transportador fora do MEI Caminhoneiro:

  • Faturamento acima de R$ 251.600 por ano. Quem já opera nesse volume precisa de outro formato desde o início.
  • Mais de um funcionário. O MEI admite apenas um empregado CLT. Uma operação com dois ou mais motoristas contratados já sai do escopo.
  • Sócio em outro CNPJ. Quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser MEI.
  • Natureza da operação. Empresa de transporte que gerencia frota de terceiros ou que presta serviços a outras transportadoras como intermediária não se enquadra no MEI.

Nesses casos, a alternativa natural é a Microempresa (ME) no Simples Nacional

 

Como a Guimarães Soluções Contábeis ajuda transportadores a abrirem o CNPJ certo

A Guimarães está em Uruguaiana, na fronteira com a Argentina, e atende transportadoras e empresas de comércio exterior há mais de 25 anos

É uma das regiões com maior movimentação de transporte do Brasil, o que significa que os trâmites da ANTT, do RNTRC e da Receita Federal para essa atividade fazem parte do dia a dia da equipe.

Para o transportador autônomo que quer se formalizar como MEI Caminhoneiro, a Guimarães cuida de todo o processo. 

Para quem já cresceu além do MEI e precisa migrar para ME ou avaliar o regime tributário mais adequado, a equipe faz a análise e conduz a transição.

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