CNPJ de transportadora: como abrir e registrar na ANTT

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Você precisa do CNPJ de transportadora para fechar frete com embarcador e ainda não sabe o que a ANTT cobra além da abertura da empresa?

A Guimarães Soluções Contábeis é uma contabilidade especializada em transporte e vamos explicar o que a ANTT exige da sua empresa e quanto tempo leva até o primeiro carregamento.

 

Quais são os requisitos para abrir o CNPJ de uma transportadora?

Para abrir o CNPJ de transportadora, você precisa de uma empresa constituída com CNAE de transporte rodoviário de carga e do registro ativo no RNTRC da ANTT

A Lei 11.442/2007 e a Resolução ANTT 5.982/2022 fixam as condições da categoria ETC, que é a empresa de transporte rodoviário de carga.

São elas:

  • contrato social registrado na Junta Comercial, com CNAE de transporte de carga e CNPJ ativo;
  • pelo menos um veículo de carga na categoria aluguel, próprio, arrendado ou em comodato;
  • responsável técnico com no mínimo três anos de atividade no transporte de carga ou aprovação em curso específico;
  • sócios com CPF regular e comprovação de idoneidade;
  • demonstração de capacidade financeira para o exercício da atividade;
  • contratação dos seguros de carga obrigatórios.

 

Transportadora pode ser MEI ou precisa abrir empresa?

Transportadora não pode ser MEI. 

O MEI caminhoneiro criado pela Lei Complementar 188/2021 atende o transportador autônomo de carga, aquele que dirige o próprio caminhão, com teto de R$ 251.600,00 por ano e no máximo um empregado registrado.

Quando você monta frota com motoristas contratados e responde pela carga de terceiros, o cadastro na ANTT muda de categoria e passa a ser o da empresa. 

 

Como funciona o registro no RNTRC da ANTT para uma transportadora?

O registro no RNTRC é a autorização da ANTT para transportar carga de terceiros mediante remuneração, e sem ele a empresa não pode prestar o serviço. 

A solicitação é feita nos canais da ANTT depois do CNPJ liberado, com indicação dos sócios, do responsável técnico e dos veículos que vão operar.

Desde a Resolução ANTT 6.068/2025, a empresa também precisa comprovar três seguros na inscrição, listados pela própria agência:

  1. RCTR-C, que cobre a carga em acidente com o veículo, como colisão, capotagem e incêndio;
  2. RC-DC, que cobre roubo, furto e desaparecimento da carga; e
  3. RC-V, que cobre danos pessoais e materiais causados a terceiros pelo veículo.

 

A transportadora precisa de inscrição estadual para emitir CT-e?

Sim, a transportadora precisa de inscrição estadual sempre que o frete ultrapassa o limite do município. 

O transporte entre municípios ou entre estados é tributado pelo ICMS, e o documento fiscal desse serviço é o CT-e, o conhecimento de transporte eletrônico, equivalente à nota fiscal do frete.

No frete feito só dentro do município não existe essa exigência, e o documento fiscal é a nota de serviço emitida pelo sistema da prefeitura.

 

Qual regime tributário a transportadora escolhe ao abrir o CNPJ?

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido para transportadora é feita na abertura do CNPJ da transportada. 

A decisão pelo melhor regime depende da margem do frete e do custo da operação, entre a folha de motoristas e a frota ser própria ou terceirizada.

No Simples Nacional para transportadora, o frete entre municípios e estados é tributado pelo Anexo III, com a parcela do ISS retirada e a do ICMS acrescentada. A alíquota começa em 6% e sobe por faixa de receita dos últimos doze meses.

No Lucro Presumido, o imposto de renda e a contribuição sobre o lucro incidem sobre 8% e 12% do faturamento pela Lei 9.249/1995, e com PIS e Cofins o custo federal soma perto de 5,9%. O ICMS do frete é apurado à parte, com o estado.

 

O que a reforma tributária muda para a transportadora?

A partir de 2027, os impostos que a transportadora paga hoje começam a ser trocados por dois novos, a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. 

O transporte de carga não está entre as atividades que a Lei Complementar 214/2025 aliviou, e paga o percentual cheio.

Em compensação, você abate desses dois impostos o que já veio cobrado no combustível, no pneu, na manutenção e no pedágio. Hoje esse valor é custo do frete.

O abatimento vale para a transportadora no Lucro Presumido ou no Lucro Real. 

No Simples Nacional o imposto continua concentrado em uma guia só, e essa guia não dá esse direito.

 

Quais documentos são necessários para abrir o CNPJ de uma transportadora?

A lista básica é:

  • documento de identidade e CPF de cada sócio;
  • comprovante de endereço residencial dos sócios;
  • comprovante do endereço da sede e do pátio, com IPTU ou contrato de locação;
  • contrato social com objeto de transporte de carga, capital social e definição de quem administra;
  • certificado digital e-CNPJ, usado para assinar documentos e emitir o CT-e; e
  • CRLV dos veículos e CNH dos condutores vinculados ao registro na ANTT.

Veículo em nome de terceiro é vinculado ao registro com o contrato de arrendamento ou de comodato assinado.

 

Quanto tempo leva para abrir o CNPJ de uma transportadora?

A abertura do CNPJ de transportadora costuma levar de duas a quatro semanas, somando todas as etapas.

 

Quanto custa abrir o CNPJ de uma transportadora?

Abrir o CNPJ de transportadora costuma custar entre R$ 1.000 e R$ 2.500, somando o serviço da contabilidade e as taxas obrigatórias. 

O valor muda conforme o estado e o município da sede.

Entram nessa estimativa:

  • o honorário da contabilidade pela abertura, que varia com o escritório e com o desenho do contrato social;
  • a taxa da Junta Comercial para registrar o contrato social;
  • o certificado digital e-CNPJ, usado para assinar o contrato e emitir o CT-e; e
  • as taxas municipais de viabilidade e de alvará, definidas por cada prefeitura.

Ficam de fora os seguros de carga exigidos no RNTRC, que dependem do valor transportado e do tamanho da frota, e a compra ou o financiamento dos veículos.

 

Como abrir o CNPJ da transportadora passo a passo?

1) Diagnóstico tributário com a contabilidade especializada

O diagnóstico levanta o faturamento esperado, o tipo de frete, o número de veículos e o formato da contratação de motoristas. 

Esses números definem o regime tributário e o desenho societário da empresa.

 

2) Definição da natureza jurídica e do capital social da empresa

A transportadora pode ser aberta como sociedade limitada, com dois ou mais sócios, ou como sociedade limitada unipessoal, com um titular apenas. 

A escolha define quem administra e como o lucro é distribuído.

 

3) Escolha dos CNAEs de transporte de carga

O CNAE principal segue o raio da operação e o tipo de carga, entre as quatro subclasses do grupo 4930-2. 

Frete que atravessa divisa de município pede a subclasse intermunicipal e interestadual, mesmo que a maior parte das viagens seja curta.

 

4) Consulta de viabilidade e alvará da prefeitura para a sede e o pátio

A prefeitura analisa se o endereço aceita a atividade pelo zoneamento, e o pátio de veículos quase sempre precisa de área com uso compatível. 

A consulta de viabilidade é feita antes do registro do contrato social, porque uma negativa muda o endereço da empresa inteira.

 

5) Registro do contrato social na Junta Comercial e emissão do CNPJ

Com a viabilidade aprovada, o contrato social é assinado com certificado digital e registrado na Junta Comercial do estado. 

O CNPJ é gerado nesse mesmo processo, junto com o número de identificação do registro de empresa.

 

6) Inscrição estadual e habilitação para emitir CT-e

A inscrição estadual é solicitada à Secretaria da Fazenda do estado da sede e, depois de liberada, a empresa é credenciada para emitir o CT-e. 

Sem esse credenciamento, o frete interestadual não tem documento fiscal válido e a carga fica exposta a apreensão na fiscalização.

 

7) Contratação dos seguros obrigatórios de carga

A corretora emite as apólices de RCTR-C, RC-DC e RC-V em nome do CNPJ da transportadora. 

As três apólices são exigidas na inscrição no RNTRC, então a contratação vem antes do cadastro na ANTT.

 

8) Cadastro da empresa, do responsável técnico e da frota no RNTRC

O cadastro reúne o CNPJ, os dados dos sócios, o responsável técnico com a comprovação de experiência ou curso, os veículos na categoria aluguel e as apólices. 

Aprovado o registro, a empresa passa a constar como ETC e pode fechar frete com embarcador.

 

A transportadora pode operar com caminhão alugado, de terceiros ou de motorista agregado?

Sim. A empresa precisa comprovar a posse de pelo menos um veículo próprio, alugado, arrendado ou em comodato para se inscrever no RNTRC. 

Além desse veículo, ela pode contratar frete de transportador autônomo e de outras transportadoras, desde que o contratado também tenha registro ativo na ANTT.

 

O MEI caminhoneiro mantém o mesmo número de CNPJ ao abrir a transportadora?

Depende do caminho escolhido. O desenquadramento do MEI com transformação do registro de empresário individual em sociedade mantém o mesmo número. 

Abrindo uma empresa nova com outro CNPJ, o MEI precisa ser baixado, porque o titular não pode ser sócio ou administrador de outra empresa.

 

Empresa que transporta apenas carga própria precisa se registrar no RNTRC?

Não. A Resolução ANTT 5.982/2022 alcança o transporte de carga por conta de terceiros e mediante remuneração. 

Transporte de carga própria, sem cobrança destacada de frete, fica fora da exigência de registro.

 

O responsável técnico exigido pela ANTT precisa ser sócio da transportadora?

Não existe exigência de que o responsável técnico seja sócio da empresa. Basta CPF ativo e a comprovação de experiência ou de curso que a ANTT pede no registro.

 

A transportadora pode ter a sede no endereço residencial do sócio?

Depende do zoneamento do município. 

O endereço administrativo pode ser residencial quando a lei municipal permite a atividade no local, mas o estacionamento da frota precisa de área com uso compatível, o que a consulta de viabilidade confirma antes do registro.

 

A transportadora de produtos perigosos precisa de licença além do registro na ANTT?

Sim. O motorista precisa ser aprovado no curso especializado de transporte de produtos perigosos, o MOPP, exigido na habilitação pela legislação de trânsito. 

A operação segue as regras da Resolução ANTT 5.998/2022, e os veículos e equipamentos que levam produto a granel passam por inspeção em organismo acreditado pelo Inmetro, com emissão do CIV e do CIPP. 

Produto embalado transportado em carroceria comum não exige esses certificados.

 

A abertura de uma transportadora exige contador?

Sim. A escrituração contábil da empresa fica sob a responsabilidade de profissional habilitado, conforme o art. 1.182 do Código Civil, e é a contabilidade que responde pelo registro na Junta Comercial e pelas inscrições fiscais.

 

Como a Guimarães ajuda a abrir o CNPJ da sua transportadora

A Guimarães Soluções Contábeis conduz a constituição da empresa de transporte do CNAE de carga ao cadastro da frota e do responsável técnico no RNTRC.

São mais de 25 anos de mercado e especialização em transporte, com atendimento a transportadoras de todos os portes.

Traga a sua operação para um especialista da Guimarães antes de registrar o contrato social.

 

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