Você precisa do CNPJ de transportadora para fechar frete com embarcador e ainda não sabe o que a ANTT cobra além da abertura da empresa?
A Guimarães Soluções Contábeis é uma contabilidade especializada em transporte e vamos explicar o que a ANTT exige da sua empresa e quanto tempo leva até o primeiro carregamento.
Quais são os requisitos para abrir o CNPJ de uma transportadora?
Para abrir o CNPJ de transportadora, você precisa de uma empresa constituída com CNAE de transporte rodoviário de carga e do registro ativo no RNTRC da ANTT.
A Lei 11.442/2007 e a Resolução ANTT 5.982/2022 fixam as condições da categoria ETC, que é a empresa de transporte rodoviário de carga.
São elas:
- contrato social registrado na Junta Comercial, com CNAE de transporte de carga e CNPJ ativo;
- pelo menos um veículo de carga na categoria aluguel, próprio, arrendado ou em comodato;
- responsável técnico com no mínimo três anos de atividade no transporte de carga ou aprovação em curso específico;
- sócios com CPF regular e comprovação de idoneidade;
- demonstração de capacidade financeira para o exercício da atividade;
- contratação dos seguros de carga obrigatórios.
Transportadora pode ser MEI ou precisa abrir empresa?
Transportadora não pode ser MEI.
O MEI caminhoneiro criado pela Lei Complementar 188/2021 atende o transportador autônomo de carga, aquele que dirige o próprio caminhão, com teto de R$ 251.600,00 por ano e no máximo um empregado registrado.
Quando você monta frota com motoristas contratados e responde pela carga de terceiros, o cadastro na ANTT muda de categoria e passa a ser o da empresa.
Como funciona o registro no RNTRC da ANTT para uma transportadora?
O registro no RNTRC é a autorização da ANTT para transportar carga de terceiros mediante remuneração, e sem ele a empresa não pode prestar o serviço.
A solicitação é feita nos canais da ANTT depois do CNPJ liberado, com indicação dos sócios, do responsável técnico e dos veículos que vão operar.
Desde a Resolução ANTT 6.068/2025, a empresa também precisa comprovar três seguros na inscrição, listados pela própria agência:
- RCTR-C, que cobre a carga em acidente com o veículo, como colisão, capotagem e incêndio;
- RC-DC, que cobre roubo, furto e desaparecimento da carga; e
- RC-V, que cobre danos pessoais e materiais causados a terceiros pelo veículo.
A transportadora precisa de inscrição estadual para emitir CT-e?
Sim, a transportadora precisa de inscrição estadual sempre que o frete ultrapassa o limite do município.
O transporte entre municípios ou entre estados é tributado pelo ICMS, e o documento fiscal desse serviço é o CT-e, o conhecimento de transporte eletrônico, equivalente à nota fiscal do frete.
No frete feito só dentro do município não existe essa exigência, e o documento fiscal é a nota de serviço emitida pelo sistema da prefeitura.
Qual regime tributário a transportadora escolhe ao abrir o CNPJ?
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido para transportadora é feita na abertura do CNPJ da transportada.
A decisão pelo melhor regime depende da margem do frete e do custo da operação, entre a folha de motoristas e a frota ser própria ou terceirizada.
No Simples Nacional para transportadora, o frete entre municípios e estados é tributado pelo Anexo III, com a parcela do ISS retirada e a do ICMS acrescentada. A alíquota começa em 6% e sobe por faixa de receita dos últimos doze meses.
No Lucro Presumido, o imposto de renda e a contribuição sobre o lucro incidem sobre 8% e 12% do faturamento pela Lei 9.249/1995, e com PIS e Cofins o custo federal soma perto de 5,9%. O ICMS do frete é apurado à parte, com o estado.
O que a reforma tributária muda para a transportadora?
A partir de 2027, os impostos que a transportadora paga hoje começam a ser trocados por dois novos, a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios.
O transporte de carga não está entre as atividades que a Lei Complementar 214/2025 aliviou, e paga o percentual cheio.
Em compensação, você abate desses dois impostos o que já veio cobrado no combustível, no pneu, na manutenção e no pedágio. Hoje esse valor é custo do frete.
O abatimento vale para a transportadora no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
No Simples Nacional o imposto continua concentrado em uma guia só, e essa guia não dá esse direito.
Quais documentos são necessários para abrir o CNPJ de uma transportadora?
A lista básica é:
- documento de identidade e CPF de cada sócio;
- comprovante de endereço residencial dos sócios;
- comprovante do endereço da sede e do pátio, com IPTU ou contrato de locação;
- contrato social com objeto de transporte de carga, capital social e definição de quem administra;
- certificado digital e-CNPJ, usado para assinar documentos e emitir o CT-e; e
- CRLV dos veículos e CNH dos condutores vinculados ao registro na ANTT.
Veículo em nome de terceiro é vinculado ao registro com o contrato de arrendamento ou de comodato assinado.
Quanto tempo leva para abrir o CNPJ de uma transportadora?
A abertura do CNPJ de transportadora costuma levar de duas a quatro semanas, somando todas as etapas.
Quanto custa abrir o CNPJ de uma transportadora?
Abrir o CNPJ de transportadora costuma custar entre R$ 1.000 e R$ 2.500, somando o serviço da contabilidade e as taxas obrigatórias.
O valor muda conforme o estado e o município da sede.
Entram nessa estimativa:
- o honorário da contabilidade pela abertura, que varia com o escritório e com o desenho do contrato social;
- a taxa da Junta Comercial para registrar o contrato social;
- o certificado digital e-CNPJ, usado para assinar o contrato e emitir o CT-e; e
- as taxas municipais de viabilidade e de alvará, definidas por cada prefeitura.
Ficam de fora os seguros de carga exigidos no RNTRC, que dependem do valor transportado e do tamanho da frota, e a compra ou o financiamento dos veículos.
Como abrir o CNPJ da transportadora passo a passo?
1) Diagnóstico tributário com a contabilidade especializada
O diagnóstico levanta o faturamento esperado, o tipo de frete, o número de veículos e o formato da contratação de motoristas.
Esses números definem o regime tributário e o desenho societário da empresa.
2) Definição da natureza jurídica e do capital social da empresa
A transportadora pode ser aberta como sociedade limitada, com dois ou mais sócios, ou como sociedade limitada unipessoal, com um titular apenas.
A escolha define quem administra e como o lucro é distribuído.
3) Escolha dos CNAEs de transporte de carga
O CNAE principal segue o raio da operação e o tipo de carga, entre as quatro subclasses do grupo 4930-2.
Frete que atravessa divisa de município pede a subclasse intermunicipal e interestadual, mesmo que a maior parte das viagens seja curta.
4) Consulta de viabilidade e alvará da prefeitura para a sede e o pátio
A prefeitura analisa se o endereço aceita a atividade pelo zoneamento, e o pátio de veículos quase sempre precisa de área com uso compatível.
A consulta de viabilidade é feita antes do registro do contrato social, porque uma negativa muda o endereço da empresa inteira.
5) Registro do contrato social na Junta Comercial e emissão do CNPJ
Com a viabilidade aprovada, o contrato social é assinado com certificado digital e registrado na Junta Comercial do estado.
O CNPJ é gerado nesse mesmo processo, junto com o número de identificação do registro de empresa.
6) Inscrição estadual e habilitação para emitir CT-e
A inscrição estadual é solicitada à Secretaria da Fazenda do estado da sede e, depois de liberada, a empresa é credenciada para emitir o CT-e.
Sem esse credenciamento, o frete interestadual não tem documento fiscal válido e a carga fica exposta a apreensão na fiscalização.
7) Contratação dos seguros obrigatórios de carga
A corretora emite as apólices de RCTR-C, RC-DC e RC-V em nome do CNPJ da transportadora.
As três apólices são exigidas na inscrição no RNTRC, então a contratação vem antes do cadastro na ANTT.
8) Cadastro da empresa, do responsável técnico e da frota no RNTRC
O cadastro reúne o CNPJ, os dados dos sócios, o responsável técnico com a comprovação de experiência ou curso, os veículos na categoria aluguel e as apólices.
Aprovado o registro, a empresa passa a constar como ETC e pode fechar frete com embarcador.
A transportadora pode operar com caminhão alugado, de terceiros ou de motorista agregado?
Sim. A empresa precisa comprovar a posse de pelo menos um veículo próprio, alugado, arrendado ou em comodato para se inscrever no RNTRC.
Além desse veículo, ela pode contratar frete de transportador autônomo e de outras transportadoras, desde que o contratado também tenha registro ativo na ANTT.
O MEI caminhoneiro mantém o mesmo número de CNPJ ao abrir a transportadora?
Depende do caminho escolhido. O desenquadramento do MEI com transformação do registro de empresário individual em sociedade mantém o mesmo número.
Abrindo uma empresa nova com outro CNPJ, o MEI precisa ser baixado, porque o titular não pode ser sócio ou administrador de outra empresa.
Empresa que transporta apenas carga própria precisa se registrar no RNTRC?
Não. A Resolução ANTT 5.982/2022 alcança o transporte de carga por conta de terceiros e mediante remuneração.
Transporte de carga própria, sem cobrança destacada de frete, fica fora da exigência de registro.
O responsável técnico exigido pela ANTT precisa ser sócio da transportadora?
Não existe exigência de que o responsável técnico seja sócio da empresa. Basta CPF ativo e a comprovação de experiência ou de curso que a ANTT pede no registro.
A transportadora pode ter a sede no endereço residencial do sócio?
Depende do zoneamento do município.
O endereço administrativo pode ser residencial quando a lei municipal permite a atividade no local, mas o estacionamento da frota precisa de área com uso compatível, o que a consulta de viabilidade confirma antes do registro.
A transportadora de produtos perigosos precisa de licença além do registro na ANTT?
Sim. O motorista precisa ser aprovado no curso especializado de transporte de produtos perigosos, o MOPP, exigido na habilitação pela legislação de trânsito.
A operação segue as regras da Resolução ANTT 5.998/2022, e os veículos e equipamentos que levam produto a granel passam por inspeção em organismo acreditado pelo Inmetro, com emissão do CIV e do CIPP.
Produto embalado transportado em carroceria comum não exige esses certificados.
A abertura de uma transportadora exige contador?
Sim. A escrituração contábil da empresa fica sob a responsabilidade de profissional habilitado, conforme o art. 1.182 do Código Civil, e é a contabilidade que responde pelo registro na Junta Comercial e pelas inscrições fiscais.
Como a Guimarães ajuda a abrir o CNPJ da sua transportadora
A Guimarães Soluções Contábeis conduz a constituição da empresa de transporte do CNAE de carga ao cadastro da frota e do responsável técnico no RNTRC.
São mais de 25 anos de mercado e especialização em transporte, com atendimento a transportadoras de todos os portes.
Traga a sua operação para um especialista da Guimarães antes de registrar o contrato social.


